Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves
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Como saber se você tem direito à Isenção?
A legislação brasileira oferece isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves, conforme estabelecido na Lei nº 7.713/88.

Requisitos para Isenção
Para ter direito à isenção, você deve atender aos seguintes requisitos:
- Ser aposentado, pensionista ou reformado
- Possuir uma das doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88
Lista de Doenças Graves
Conforme a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças garantem isenção de Imposto de Renda. Esta lista é taxativa, ou seja, apenas as doenças mencionadas abaixo conferem esse direito:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
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Como obter a Isenção?
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Pedidos Administrativos
Assisto você com a preparação e submissão de pedidos administrativos e recursos junto ao órgão pagador, como:
- INSS
- Setor responsável pelo provento (Divisão de Folha de Pagamento, Diretoria de Gestão de Pessoas)
Ações Judiciais
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- Justiça Federal
- Justiça Comum
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- Graduado pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB
- Pesquisador e coautor de obras jurídicas
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